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O que muda na prática com a alteração das regras na previdência privada?


artigo previdência revista época

Publicado na Revista Época Negócios, de 11/06/2024


O que muda na prática com a alteração das regras na previdência privada?

Fernando Garcia, CFP®, responde:


O mercado de previdência privada, após 25 anos do lançamento dos produtos PGBL e VGBL, que, segundo dados da SUSEP, somaram juntos R$ 1,2 trilhão em reservas ao final de 2023, está amadurecido e preparado para cumprir o papel de ser um instrumento de previdência complementar a ser utilizado pelo consumidor brasileiro em seu planejamento de aposentadoria.


Iniciamos 2024 com boas mudanças nas regras da previdência privada. Para entender o impacto dessas mudanças, mostramos abaixo como eram as regras anteriormente, para depois apresentar como ficarão daqui para a frente.


Tributação (como era): o consumidor aderia já no momento da contratação, quando optava pela Tabela Progressiva de IR, com alíquotas que seguem a tabela progressiva da Receita Federal e que variam de 0% a 27,5% – lembrando que são isentos os valores mensais de até R$ 2.259,20 –, ou pela Tabela Regressiva de IR, com alíquotas percentuais que decrescem ao longo do tempo, começando em 35% nos dois primeiros anos e diminuindo gradativamente até chegar a 10% após 10 anos de acumulação, de forma que essa tabela segue o prazo médio das contribuições, sendo muito vantajosa para investimentos de longo prazo.


Um ponto importante é que, uma vez que era feita a opção pela Tabela Regressiva, não era permitido migrar para a Tabela Progressiva, o que prejudicava, por exemplo, o consumidor optante da Tabela Regressiva que, eventualmente, precisasse resgatar de forma parcial ou total no curto prazo, já que ele arcava com um valor de alíquota superior ao da Tabela Progressiva.


Tributação (como fica): Embora a maneira como os valores serão tributados continue a mesma, o que muda agora é que o investidor não precisa mais optar pelo tipo de tributação (Progressiva ou Regressiva) no momento da contratação, mas somente no momento do primeiro resgate, ou quando for receber um dos tipos de renda ofertados no seu plano.


E isso vale, inclusive, para os planos já contratados.


Na prática, essa flexibilidade permite que o consumidor que contratou um plano com objetivo de longo prazo para usufruir do benefício da alíquota de 10% após 10 anos, mas precisou, por um motivo urgente, resgatar o valor de forma parcial ou total em menos de dois anos, opte pela Tabela Progressiva, que não está vinculada ao tempo, mas somente ao valor do resgaste. Ou seja, a decisão do consumidor será tomada de acordo com a sua realidade financeira no momento do resgaste ou do usufruto da renda.


Benefício de Renda (como era): No momento da contratação, todos os parâmetros técnicos do plano já eram definidos, tanto a Tábua Biométrica, que é uma tabela que apresenta a expectativa de vida de uma população, quanto a Taxa de Juros garantida para o cálculo do benefício.


Benefício de Renda (como fica): Agora, na contratação do plano, apenas a Tábua Biométrica é definida. A Taxa de Juros de Conversão em Renda será feita somente no momento da conversão, o que faz todo o sentido, já que, em um investimento de tão longo prazo, é praticamente impossível prever uma taxa justa de mercado de forma tão antecipada.


Logo, o consumidor poderá, no momento da conversão em renda, optar pela melhor taxa ofertada no mercado, o que tende a gerar maior competitividade entre as empresas que ofertam esses planos.


Outra novidade é que isso não precisará, necessariamente, ser feito em um único período. Por exemplo: o consumidor de um plano em uma seguradora A poderá buscar oferta no mercado para converter em renda 50% do valor de sua reserva – que poderá ser na própria seguradora A ou em outra qualquer B – e, um tempo depois, fazer novo lance no mercado para os outros 50% de sua reserva. Ou seja, não existe mais a vinculação do momento de contratação do plano com o momento de contratação da renda.


Por fim, fica nosso conselho para que o consumidor desses produtos consulte sempre um profissional especializado no segmento, dando preferência para profissionais planejadores financeiros certificados pela Planejar.


A certificação CFP® atesta o profissional como aquele que possui conhecimento em todas as áreas do Planejamento Financeiro e está em constante atualização para manter sua certificação, além de seguir regras e princípios éticos que colocam os interesses dos clientes sempre em primeiro lugar.


Fernando Garcia é planejador financeiro pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar – Associação Brasileira de Planejamento Financeiro. E-mail: fernando@fernandogarcia.com.br


As respostas refletem as opiniões do autor, e não do site ÉpocaNegócios.globo.com ou da Planejar. O site e a Planejar não se responsabilizam pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações. 


Texto publicado no site Época Negócios em 11 de junho de 2024


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