Se você é o síndico ou síndica de um condomínio, precisa saber que contratar o seguro predial é obrigatório pelo Decreto-Lei 73/66 (Art. 20, com sanções dadas pelo Art. 112, quando não se tem o seguro), e também pelo Artigo 1346 do Código Civil.
Acredito também, que por experiência, você sabe que existem muitos fatos que ocorrem no dia a dia do seu condomínio que fogem do seu controle, e que podem comprometer o orçamento, exigindo taxas extras.
Há vários exemplos, como imprevistos com queima de equipamentos, acidentes de todo tipo, danos aos portões, etc. E quando isso acontece, não tem como não afetar diretamente as finanças do seu condomínio.
O seguro condomínio é muito em conta e agrega uma gama de serviços assistenciais, que podem ser muito úteis no dia a dia da sua administração, reduzindo custos com serviços extras.
A depender do CEP e das coberturas, é possível contratar um seguro de condomínio de apartamentos com valor de cobertura de incêndio de R$ 6.000.000,00, e ainda agregar coberturas de danos elétricos, vendaval, impactos de veículos, responsabilidade civil, e contando com serviços básicos de assistência condominial, por um valor às vezes nem chega a R$ 1.200,00 por ano.
Agora que você já sabe que o seguro não custa caro, precisa saber que é necessário estar bem assessorado por um profissional, para que o desenho de coberturas da apólice atenda as necessidades particulares de seu condomínio.
Esse profissional vai orientar, explicar, buscar as melhores seguradoras e acompanhar todo o processo para que o Condomínio esteja sempre amparado.
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